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Muitos casos de exploração do trabalho infantil ainda são registrados em Cruzeiro do Sul, mas os órgãos de fiscalização têm dificuldade de combater, já que as crianças são devidamente instruídas pelos pais ou patrões. Segundo o coordenador do Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas), Leônidas Fontes, as crianças geralmente saem correndo ao serem abordadas, ou informam nomes e endereços errados.
 Recentemente, agentes educadores do órgão flagraram um garoto de 12 anos praticando uma jornada exaustiva em um estabelecimento comercial no Bairro São José, a proprietária já havia sido alertada por uma assistente soci do Creas, mas não atendeu as recomendações.
Ao chegarem à casa da mãe da criança, ela admitiu que orientasse o menino a se esconder de qualquer abordagem, pois tinha medo de perder o benefício do Programa Bolsa Família que tem o objetivo de assegurar o direito da criança estudar.
No Brasil, qualquer trabalho exercido por criança e adolescente com menos de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, é proibido por lei. Os programas de aprendizagem, cujo objetivo é facilitar a formação técnico-profissional de adolescentes a partir dos 14 anos, devem atender a uma série de condições específicas, de modo a garantir que esse trabalho não prejudique o cotidiano e a vida escolar dos jovens, entre outros.

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